Notícias
A partir de hoje, 31 de agosto, pacientes e médicos contarão com novas regras que estabelecem os critérios sobre o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos em casos clínicos nos quais não exista qualquer possibilidade de recuperação.
Chamado de diretiva antecipada de vontade, mas já conhecido como testamento vital, este é o registro do desejo do paciente, expresso em documento legal, para que a equipe que o atende tenha o suporte técnico e ético para cumprir essa orientação.
O paciente que optar por fazer o registro poderá definir, junto com o seu médico, os procedimentos considerados pertinentes e aqueles aos quais não quer ser submetido em caso de terminalidade da vida, por doença crônico-degenerativa. Este documento poderá ser feito em qualquer momento da vida, mesmo a pessoa estando em perfeita saúde, e poderá ser modificado ou revogado a qualquer momento, apenas pelo próprio paciente, não podendo ser contestado por familiares.
Qualquer pessoa com idade igual a 18 anos ou maior, ou que esteja emancipada judicialmente, pode assinar o testamento vital. O interessado deve estar em pleno gozo de suas faculdades mentais, lúcido e responsável por seus atos perante a Justiça. Menores de idade mas que estejam casados no civil podem fazer o testamento vital, já que o casamento os emancipa automaticamente.
O registro da diretiva antecipada de vontade poderá ser feito pelo médico assistente em sua ficha médica ou no prontuário do paciente, desde que autorizado por ele, não sendo necessária a presença de testemunhas. Vale salientar que o paciente não pode ser cobrado por isso, já que faz parte do atendimento.
A existência dessa possibilidade não configura eutanásia, palavra que define a abreviação da vida ou morte por vontade do próprio doente, pois é crime. "Com a diretiva antecipada de vontade, o médico atenderá ao desejo de seu paciente. Será respeitada sua vontade em situações em que o emprego de meios artificiais, desproporcionais, fúteis e inúteis, para o prolongamento da vida, não se justifica eticamente, no entanto, isso deve acontecer sempre dentro de um contexto de terminalidade da vida", declara Roberto Luiz D'Ávila, presidente do Conselho Federal de Medicina.
Tire algumas de suas dúvidas
Pergunta | Resposta |
As diretivas antecipadas de vontade devem ser registradas de qual forma? | O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente. |
As diretivas precisam ser registradas no cartório? | Não é necessário, mas pode ser feito caso o paciente deseje. |
É possível cancelar o testamento vital? | Sim, desde que o paciente esteja lúcido para fazer isto. Portanto deve procurar o médico para manifestar esta mudança, bem como alterar no cartório, caso seja registrado. |
É necessário ter testemunhas? | Não é necessário, mas pode ser feito como forma de segurança. |
Quem pode fazer? | Maiores de 18 anos ou emancipados, desde que estejam lúcidos. |
Posso eleger um representante que não seja da família? | Sim, um procurador pode ser qualquer pessoa de confiança. |
Meus parentes tem prioridade acima do meu represente legal? | Não, as diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares. |
Posso solicitar a interrupção de qualquer procedimento? | O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica. |
Fonte: Conselho Federal de Medicina
Muito comum entre os jovens, o uso do narguilé vem preocupando os profissionais de saúde. De acordo com a Pesquisa Especial sobre Tabagismo (PETab), realizada em 2008 pelo IBGE, em parceria com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), já são quase 300 mil consumidores deste tipo de fumo.
Informações da pesquisa Vigilância de Tabagismo em Escolares (Vigescola), do Ministério da Saúde (MS), mostram que no estado de São Paulo 93,3% dos entrevistados que fumam declararam usar o narguilé com frequência. Em Campo Grande (MS), 87,3% dos estudantes entrevistados disseram preferir o cachimbo oriental. Já em Vitória (ES), o percentual ficou em 66,6%.
Para quem acha que o narguilé é inofensivo, o pneumologista da Divisão de Controle do Tabagismo do Inca, Ricardo Henrique Meirelles, explica que não. Segundo ele, uma sessão de narguilé expõe à inalação de fumaça por um período muito maior do que quando a pessoa fuma um cigarro. O volume de tragadas do cachimbo oriental pode chegar a 1000 ml em uma sessão de uma hora; já o volume de tragadas do cigarro alcança de 30 a 50 ml entre cinco e sete minutos. "Uma simples sessão de narguilé consiste em uma centena de ciclos de tragada. Podemos afirmar que em uma sessão o fumante inala uma quantidade de fumaça equivalente ao consumo de 100 cigarros ou mais", alerta o especialista.
Composição: O narguilé é um grande cachimbo composto de um fornilho (onde o fumo é queimado), um recipiente com água (que o fumo atravessa antes de chegar à boca) e um tubo, por onde a fumaça é aspirada. Ele contém nicotina e as mesmas 4700 substâncias tóxicas que o cigarro convencional contém, mas análises comprovaram que a sua fumaça contém quantidades superiores de nicotina, monóxido de carbono, metais pesados e substâncias cancerígenas em relação à fumaça do cigarro.
Outro problema relacionado ao narguilé é o carvão usado, já que a sua queima produz substâncias cancerígenas. "Por desconhecimento dos usuários, a presença da água faz com que se aspire ainda mais a fumaça, dando a impressão de que o organismo fica mais tolerante, o que é errado. Desse modo, a pessoa vai inalando uma quantidade muito maior de toxinas, sem sentir tanto incômodo", afirma Meirelles.
Para quem não fuma, mas está no mesmo ambiente de pessoas que estão usando o narguilé, os riscos são bem parecidos com os que atingem os fumantes passivos, que têm mais chances de desenvolver doenças relacionadas ao tabaco.
Fonte: Ministério da Saúde
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA) assinaram um documento que estabelece metas nacionais para a redução do teor de sódio em alimentos processados no Brasil. O termo prevê a redução em temperos, caldos, cereais matinais e margarinas vegetais, visando melhorar a dieta do brasileiro e promover a qualidade de vida.
A iniciativa, que faz parte do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis, lançado em agosto do ano passado, estima retirar 8.788 toneladas de sódio do mercado brasileiro até 2020.
Esta é a terceira etapa do acordo que o Ministério da Saúde firmou, com o objetivo de oferecer alimentos industrializados mais saudáveis e assim prevenir doenças crônicas na população, sobretudo, entre os mais jovens. Fizeram parte dos documentos anteriores macarrões instantâneos, bisnagas, pão de forma, pão francês, mistura para bolos, salgadinhos de milho, batata frita/palha, biscoitos e maionese. Somados os três convênios, a previsão é de que até 2020 estejam fora das prateleiras mais de 20 mil toneladas de sódio.
A recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é consumir menos de cinco gramas de sódio por dia, porém, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que o brasileiro consome em média 12 gramas de sal diariamente, valor que ultrapassa o dobro do recomendado.
Uma pesquisa realizada em 2011, com mais de 54 mil brasileiros, revelou que a hipertensão arterial atinge 22,7% da população adulta. Se o consumo de sódio for reduzido para a quantidade que a OMS recomenda, as mortes por acidentes vasculares cerebrais podem diminuir em 15% e as mortes por infarto em 10%. Estima-se também que 1,5 milhão de brasileiros não precisariam de medicação para hipertensão e a expectativa de vida aumentaria em até quatro anos.
Confira o que estabelece o novo acordo anunciado pelo Ministério da Saúde:
Metas de Redução de Sódio em Caldo Líquido/Gel, escalonadas para 2013 e 2015.
PRODUTO | TEOR MÁXIMO (mg/porção produto) | REDUÇÃO PROPOSTA | META 2013 (mg/porção produto)* | META 2015 (mg/porção produto)* |
Caldo Líquido/ Gel | 997 | 3,5% aa | 928 | 865 |
*valor de sódio em 250 mL do produto pronto para consumo, conforme instruções de preparo do fabricante.
Metas de Redução de Sódio em Caldo Pó/Cubo, escalonadas para 2013 e 2015.
PRODUTO | TEOR MÁXIMO (mg/porção produto) | META 2013 (mg/porção produto)* | META 2015 (mg/porção produto)* |
Caldo Pó/Cubo | 1247 | 1100 | 1025 |
*valor de sódio em 250 mL do produto pronto para consumo, conforme instruções de preparo do fabricante.
Metas de Redução de Sódio para Tempero em Pasta, escalonadas para 2013 e 2015.
PRODUTO | TEOR MÁXIMO (mg/porção produto) | REDUÇÃO PROPOSTA | META 2013 (mg/porção produto) | META 2015 (mg/porção produto) |
Tempero em pasta | 40700 | 3,5% ao ano até 2013 e 6,5% ao ano até 2015 | 37901 | 33134 |
Metas de Redução de Sódio em Tempero para Arroz, escalonadas para 2013 e 2015.
PRODUTO | TEOR MÁXIMO (mg/porção produto) | REDUÇÃO PROPOSTA | META 2013 (mg/porção produto) | META 2015 (mg/porção produto) |
Tempero para Arroz | 33800 | 1,3% ao ano | 32927 | 32076 |
Metas de Redução de Sódio para Demais Temperos, escalonadas para 2013 e 2015.
PRODUTO | TEOR MÁXIMO (mg/porção produto) | REDUÇÃO PROPOSTA | META 2013 (mg/porção produto) | META 2015 (mg/porção produto) |
Demais Temperos | 25960 | 4,3% ao ano | 23775 | 21775 |
Metas de Redução de Sódio para margarina vegetal, escalonadas para 2013 e 2015.
PRODUTO | TEOR MÁXIMO (mg/porção produto) | REDUÇÃO PROPOSTA | META 2013 (mg/porção produto) | META 2015 (mg/porção produto) |
Margarina vegetal | 1660 | 19% ao ano | 1089 | 715 |
Metas de Redução de Sódio para cereais (cereais matinais), escalonadas para 2013 e 2015.
PRODUTO | TEOR MÁXIMO (mg/porção produto) | REDUÇÃO PROPOSTA | META 2013 (mg/porção produto) | META 2015 (mg/porção produto) |
Cereais matinais | 677 | 7,5% ao ano até 2013 e 15% ao ano ate 2015 | 579 | 418 |
Fonte: Ministério da Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou na terça-feira (28) que irá abrir uma consulta pública para a definição de princípios para oferta de medicação de uso domiciliar. A medida poderá favorecer portadores de doenças crônicas que são beneficiários de planos de saúde.
De acordo com a agência, a medida tem também como objetivo reduzir o subtratamento de patologias de maior prevalência na população brasileira, como a asma, diabetes mellitus, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), hipertensão arterial, entre outras, além de deixar claro quais serão os critérios para que o beneficiário possa usufruir do benefício.
Apesar de resguardadas pelo artigo 10 da Lei 9656, que permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar e impede a obrigatoriedade da cobertura, as operadoras de planos de saúde poderão receber incentivos da ANS para que seja oferecido esse tipo de tratamento.
"Ao regulamentar esse tema, a Agência Nacional de Saúde Suplementar quer estabelecer critérios mínimos como primeiro passo regulatório para tratar a questão. Trata-se de uma ação importante tanto para as operadoras quanto para os beneficiários, já que todos poderão ter acesso à continuidade do tratamento e redução de possibilidade de complicações", ressaltou o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
Como participar?
A nova proposta de medida para oferta de medicação domiciliar faz parte do eixo Assistência Farmacêutica da agenda regulatória da ANS. Para desenvolver o assunto, foi criado um corpo técnico composto por representantes de órgãos de defesa do consumidor, profissionais da saúde, beneficiários, operadoras de planos de saúde, indústria farmacêutica, entre outros, que também estudarão demais pontos relevantes na assistência farmacêutica na saúde suplementar.
Quem quiser enviar sugestões à proposta de Resolução Normativa para oferta de medicação domiciliar, basta acessar o endereço eletrônico da ANS: "Participação da Sociedade/Consultas Públicas". A participação estará aberta por 30 dias, no período que compreende os dias 4 de setembro e 3 de outubro de 2012.
Você alguma vez já deve ter ouvido falar que os seres humanos possuem a capacidade de reter informações enquanto dormem. Agora, essa afirmação foi cientificamente comprovada em uma pesquisa publicada ontem (27) pelo instituto israelense Weizmann, que pela primeira vez conseguiu demonstrar que o cérebro é capaz de aprender durante o sono.
Realizado ao longo de três anos, o estudo israelense comandado pela neurobióloga Anat Arzi em parceria com o professor Noam Sobel, diretor do Laboratório do Olfato do instituto, examinou a correlação entre audição, olfato e a memória armazenada no cérebro. Enquanto dormia, um grupo de 55 pessoas foi exposto a uma sequência de sons e cheiros para que fossem verificadas quais seriam as reações.
Em um intervalo de 2,5 segundos entre um som e um cheiro, os participantes do estudo foram expostos a sequências de odores agradáveis e desagradáveis, intercalados de forma sistemática e antecedidos por sons que se repetiam. "A vantagem de se utilizar o olfato é que os cheiros geralmente não interrompem o sono, a não ser que sejam muito irritantes para as vias respiratórias", explica Arzi.
Durante os testes, os cientistas puderam verificar a capacidade de aprendizagem associativa dos participantes adormecidos, que alteravam sua respiração conforme o som apresentado. "Com o tempo, criou-se um condicionamento. Bastava que ouvissem determinado som para que a respiração deles se alterasse e se tornasse mais longa e profunda, em casos de associação com odores agradáveis, ou mais curta e superficial, em casos de sons ligados a cheiros desagradáveis", completou a pesquisadora.
Para chegar à conclusão de que houve aprendizagem associativa durante o sono, os pesquisadores repetiram o teste com os sons quando os participantes estavam despertos. Segundo as observações, notou-se que as mesmas reações ocorriam na manhã seguinte, ou seja, quando os participantes eram expostos a sons associados a odores agradáveis, a respiração era longa e profunda ou curta e superficial em sons ligados a odores desagradáveis.
Apesar de estudos prévios terem confirmado anteriormente a capacidade de bebês reterem informações enquanto dormem, esta é a primeira vez que um estudo comprova que o mesmo também vale para os adultos.
Fonte: BBC