A partir de hoje, 31 de agosto, pacientes e médicos contarão com novas regras que estabelecem os critérios sobre o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos em casos clínicos nos quais não exista qualquer possibilidade de recuperação.

Chamado de diretiva antecipada de vontade, mas já conhecido como testamento vital, este é o registro do desejo do paciente, expresso em documento legal, para que a equipe que o atende tenha o suporte técnico e ético para cumprir essa orientação.

O paciente que optar por fazer o registro poderá definir, junto com o seu médico, os procedimentos considerados pertinentes e aqueles aos quais não quer ser submetido em caso de terminalidade da vida, por doença crônico-degenerativa. Este documento poderá ser feito em qualquer momento da vida, mesmo a pessoa estando em perfeita saúde, e poderá ser modificado ou revogado a qualquer momento, apenas pelo próprio paciente, não podendo ser contestado por familiares.

Qualquer pessoa com idade igual a 18 anos ou maior, ou que esteja emancipada judicialmente, pode assinar o testamento vital. O interessado deve estar em pleno gozo de suas faculdades mentais, lúcido e responsável por seus atos perante a Justiça. Menores de idade mas que estejam casados no civil podem fazer o testamento vital, já que o casamento os emancipa automaticamente.

O registro da diretiva antecipada de vontade poderá ser feito pelo médico assistente em sua ficha médica ou no prontuário do paciente, desde que autorizado por ele, não sendo necessária a presença de testemunhas. Vale salientar que o paciente não pode ser cobrado por isso, já que faz parte do atendimento.

A existência dessa possibilidade não configura eutanásia, palavra que define a abreviação da vida ou morte por vontade do próprio doente, pois é crime. "Com a diretiva antecipada de vontade, o médico atenderá ao desejo de seu paciente. Será respeitada sua vontade em situações em que o emprego de meios artificiais, desproporcionais, fúteis e inúteis, para o prolongamento da vida, não se justifica eticamente, no entanto, isso deve acontecer sempre dentro de um contexto de terminalidade da vida", declara Roberto Luiz D'Ávila, presidente do Conselho Federal de Medicina.

 

Tire algumas de suas dúvidas

Pergunta Resposta
As diretivas antecipadas de vontade devem ser registradas de qual forma? O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente.
As diretivas precisam ser registradas no cartório? Não é necessário, mas pode ser feito caso o paciente deseje.
É possível cancelar o testamento vital? Sim, desde que o paciente esteja lúcido para fazer isto. Portanto deve procurar o médico para manifestar esta mudança, bem como alterar no cartório, caso seja registrado.
É necessário ter testemunhas? Não é necessário, mas pode ser feito como forma de segurança.
Quem pode fazer? Maiores de 18 anos ou emancipados, desde que estejam lúcidos.
Posso eleger um representante que não seja da família? Sim, um procurador pode ser qualquer pessoa de confiança.
Meus parentes tem prioridade acima do meu represente legal? Não, as diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.
Posso solicitar a interrupção de qualquer procedimento? O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.


 

Fonte: Conselho Federal de Medicina

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