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O arroz é, certamente, um dos itens mais consumidos na alimentação diária do brasileiro, assim como o feijão. O que poucos sabem é que esse grão, quando não submetido a um controle de qualidade eficaz, pode apresentar concentrações de arsênio acima do tolerável.
O alerta sobre a qualidade do nosso arroz vem diretamente da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto (FCFRP), onde um estudo foi desenvolvido sobre o tema. "Tal concentração elevada pode contribuir para o desenvolvimento de doenças crônicas, como o câncer", afirma o farmacêutico bioquímico e autor da pesquisa, Bruno Batista.
Para chegar a essa conclusão, o pesquisador analisou diversas variedades de arrozes consumidos no país, entre eles o integral, o branco e o parboilizado, que, traduzido do inglês, significa "parcialmente fervido". A partir das observações, Batista verificou concentrações expressivas de arsênio, inclusive semelhantes àquelas encontradas em países com solos contaminados com o elemento químico, como os Estados Unidos, Índia, Bangladesh e China.
"Decidimos fazer a especiação química destes grãos, verificando que, em média, nossos grãos possuem ao redor de 40% do arsênio presente nas formas orgânicas, MMA e DMA, e 60% nas formas inorgânicas, As3+ e As5+, sendo que a AsB, dita não tóxica, não foi encontrada, similar ao encontrado por outros pesquisadores em outros países", completa o pesquisador.
Apesar dos números alarmantes, Bruno ressalta que a sua pesquisa trata da ingestão, e não da absorção do arsênio presente no arroz pelo intestino. Além disso, o pesquisador relembra que, durante os experimentos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) chegou a realizar consulta pública para a concentração máxima de 300 microgramas de arsênio por grama do grão.
Fonte: Agência USP
O Conselho Federal de Medicina (CFM) mudou a regra a respeito da doação de óvulos e, a partir de agora, só poderão receber o material genético mulheres de até 50 anos de idade. A resolução preenche a lacuna de não existir, no Brasil, uma legislação que regulamente a prática da reprodução assistida.
Até então não havia um limite de idade estabelecido. "É comprovado que a idade reprodutiva da mulher é até os 45 anos. Elevamos para 48 anos e depois de uma discussão exaustiva chegamos aos 50 anos. A partir daí existem riscos para a mulher e para a criança", explicou José Hiran Gallo, coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM. Após os 50 anos, aumentam os casos de hipertensão na gravidez e diabetes. A gestação nessa idade ainda pode provocar, para a criança, nascimento abaixo do peso e parto prematuro.
Doação compartilhada - Também foram definidos os termos para a doação compartilhada de óvulos. Isso ocorre quando uma mulher, em tratamento para engravidar, doa parte dos seus óvulos para uma mulher mais velha (que não produz mais óvulos) em troca do custeio de parte do tratamento. Neste caso, a norma define a idade-limite do doador de 35 anos para as mulheres e 50 para homens que se dispõem a doar sêmen.
A nova redação também deixa mais claro quanto ao número de oócitos [mesmo que óvulos] e embriões [fecundação entre óvulo e espermatozoide] a serem transferidos no caso de doação: deve ser respeitada a idade da doadora e não da receptora. José Hiran Gallo explica que a decisão se dá porque a qualidade dos óvulos doados é maior: "A paciente acima de 40 anos tem probabilidade de engravidar em torno de 10%, já as pacientes menores de 35 têm chances acima de 40%. Essa limitação reduz as chances de gestação múltipla, que seria mais um fator de risco para mulheres mais velhas. É preciso ficar atento à maturidade desses óvulos e não de sua receptora".
Diversidade - Outra questão abordada na nova norma do CFM diz respeito ao tratamento de reprodução para casais homoafetivos. A resolução anterior dizia que "qualquer pessoa" poderia ser submetida ao procedimento "nos limites da resolução", no entanto os casais formados por pessoas de mesmo sexo esbarravam em diferentes interpretações. Agora a resolução do CFM deixou mais claro esse direito: "É permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência do médico".
Para auxiliar nesses casos o CFM ampliou o parentesco para doadoras temporárias do útero. Estas devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau - mãe; segundo grau - irmã/avó; terceiro grau - tia; quarto grau - prima). Em todos os casos também deve ser respeitada a idade-limite de até 50 anos.
Descarte - Uma das alterações da Resolução trata do descarte de embriões que estão nas clínicas de reprodução assistida e que não serão mais utilizados pelos casais, como os casos dos que já tiveram seus filhos, estão em separação ou houve morte de um dos cônjuges.
Segundo a norma do CFM, após cinco anos, os embriões criopreservados podem ser doados para outros pacientes; doados para pesquisas; ou descartados. Se for da vontade do paciente, esses embriões também podem continuar congelados desde que os pacientes expressem essa vontade e assumam as responsabilidades por essa decisão.
Fonte: Conselho Federal de Medicina
Começou a valer ontem a nova norma para os planos de saúde, que a partir de agora terão que fazer justificativa por escrito sempre que negarem autorização para algum procedimento, desde que o beneficiário a solicite.
Após o pedido, a operadora terá prazo de 48 horas para comunicar o motivo da recusa, por correspondência ou meio eletrônico, conforme a escolha do beneficiário do plano. Ele pode telefonar para a operadora e anotar o número do protocolo em que fez o pedido.
A informação deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Em casos de urgência e emergência, contudo, a cobertura não poderá ser negada.
As operadoras tiveram prazo de 60 dias para se adequar à norma. A Resolução Normativa Nº 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de março deste ano.
O objetivo do Ministério da Saúde é defender o usuário e também visa garantir transparência no relacionamento com a operadora, uma vez que o cidadão terá um documento com o posicionamento oficial da operadora.
MULTAS - Se a operadora deixar de justificar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil.
Cerca de 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país. Durante o ano de 2012, a ANS recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Dessas, 75,7% (57.509) são referentes a negativas de cobertura.
As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura. O que muda é que a partir de agora o usuário poderá solicitar a negativa também por escrito e contará com prazo para o recebimento.
Na prática, o que acontece é que as justificativas por escrito das operadoras poderão ser anexadas a eventuais processos com que os usuários ingressem na Justiça.
Fonte: Ministério da Saúde
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) de Brasília determinou na última semana a proibição do uso da acupuntura por psicólogos como técnica complementar no tratamento de pacientes. Segundo o tribunal, a prática não está prevista na lei que regulamenta a psicologia (Lei 4.119/62).
A decisão do STJ vai contra a Resolução 5 de 2002 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que ampliou a atuação dos profissionais da área. De acordo com o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, apesar de não haver legislação que proíba a prática da acupuntura por parte dos psicólogos, um ato administrativo que permite a atribuição da prática não é correto, já que se trata de um procedimento médico invasivo, mesmo que minimamente.
"Não se pode, por ato administrativo, resolução do Conselho Federal de Psicologia, sanar o vácuo da lei", ressaltou o ministro em nota.
Como resposta, o CFP afirmou em nota que enviou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de reverter a proibição. "O psicólogo, a partir das atribuições profissionais estampadas na Lei nº 4.119/62, utiliza a acupuntura como recurso complementar a sua atividade profissional. E é bem por isso que o Conselho Federal de Psicologia editou a Resolução CFP nº 005/2002, conforme competência que lhe é delegada pelo Artigo 1º da Lei nº 5.766/71 [criação do Sistema de Conselhos]", defende o CFP.
Segundo a Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (Sobrapa), aproximadamente 4 mil psicólogos no país oferecem aos seus pacientes a técnica, que para o CFP é reconhecida pelo Ministério da Saúde na atenção básica exercida pelos profissionais da Psicologia.
Fonte: Agência Brasil
Você sabia que mulheres estressadas têm uma chance sete vezes maior de desenvolver a Dependência de Substâncias Doces (DSD), também conhecida como fissura por alimentos doces? Isso é o que sugere uma pesquisa realizada na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) da USP pela aluna de mestrado Danielle Marques Macedo, com orientação da professora Rosa Wanda Diez Garcia, do Departamento de Nutrição e Metabolismo.
Para realizar o estudo, foi pega como base uma amostra composta por 26 mulheres sem estresse e outras 31 diagnosticadas com o problema. A partir daquelas com a DSD, foi observado que a maioria descreveu a presença de alguns sintomas:
- Comem doces para se sentir melhor ou mudar o estado de humor;
- Precisam de quantidades de doce cada vez maiores;
- Sentem sintomas na ausência de doces;
- Consumo maior do que o pretendido inicialmente;
- Passam horas pensando em formas de adquirir o doce;
- Redução das atividades diárias e de lazer para consumir doces;
- Continuam consumindo doces, mesmo sabendo dos malefícios que podem trazer.
Influência da leptina
Apesar de não haver diferença estatística na ingestão média diária de açúcares de mulheres com ou sem estresse, o estudo verificou que mulheres diagnosticadas com o problema sentem mais vontade de comer doces, já que os níveis basais de leptina (hormônio que favorece o consumo de alimentos ricos em açúcares) são significantemente mais altos nas dependentes de doces.
Ainda segundo o estudo, não foram encontradas diferenças significativas nos dados antropométricos de mulheres com e sem estresse, a não ser a medida da circunferência abdominal, consideravelmente maior entre as mulheres estressadas.
Fonte: Agência USP