O Conselho Federal de Medicina (CFM) mudou a regra a respeito da doação de óvulos e, a partir de agora, só poderão receber o material genético mulheres de até 50 anos de idade. A resolução preenche a lacuna de não existir, no Brasil, uma legislação que regulamente a prática da reprodução assistida.
Até então não havia um limite de idade estabelecido. "É comprovado que a idade reprodutiva da mulher é até os 45 anos. Elevamos para 48 anos e depois de uma discussão exaustiva chegamos aos 50 anos. A partir daí existem riscos para a mulher e para a criança", explicou José Hiran Gallo, coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM. Após os 50 anos, aumentam os casos de hipertensão na gravidez e diabetes. A gestação nessa idade ainda pode provocar, para a criança, nascimento abaixo do peso e parto prematuro.
Doação compartilhada - Também foram definidos os termos para a doação compartilhada de óvulos. Isso ocorre quando uma mulher, em tratamento para engravidar, doa parte dos seus óvulos para uma mulher mais velha (que não produz mais óvulos) em troca do custeio de parte do tratamento. Neste caso, a norma define a idade-limite do doador de 35 anos para as mulheres e 50 para homens que se dispõem a doar sêmen.
A nova redação também deixa mais claro quanto ao número de oócitos [mesmo que óvulos] e embriões [fecundação entre óvulo e espermatozoide] a serem transferidos no caso de doação: deve ser respeitada a idade da doadora e não da receptora. José Hiran Gallo explica que a decisão se dá porque a qualidade dos óvulos doados é maior: "A paciente acima de 40 anos tem probabilidade de engravidar em torno de 10%, já as pacientes menores de 35 têm chances acima de 40%. Essa limitação reduz as chances de gestação múltipla, que seria mais um fator de risco para mulheres mais velhas. É preciso ficar atento à maturidade desses óvulos e não de sua receptora".
Diversidade - Outra questão abordada na nova norma do CFM diz respeito ao tratamento de reprodução para casais homoafetivos. A resolução anterior dizia que "qualquer pessoa" poderia ser submetida ao procedimento "nos limites da resolução", no entanto os casais formados por pessoas de mesmo sexo esbarravam em diferentes interpretações. Agora a resolução do CFM deixou mais claro esse direito: "É permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência do médico".
Para auxiliar nesses casos o CFM ampliou o parentesco para doadoras temporárias do útero. Estas devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau - mãe; segundo grau - irmã/avó; terceiro grau - tia; quarto grau - prima). Em todos os casos também deve ser respeitada a idade-limite de até 50 anos.
Descarte - Uma das alterações da Resolução trata do descarte de embriões que estão nas clínicas de reprodução assistida e que não serão mais utilizados pelos casais, como os casos dos que já tiveram seus filhos, estão em separação ou houve morte de um dos cônjuges.
Segundo a norma do CFM, após cinco anos, os embriões criopreservados podem ser doados para outros pacientes; doados para pesquisas; ou descartados. Se for da vontade do paciente, esses embriões também podem continuar congelados desde que os pacientes expressem essa vontade e assumam as responsabilidades por essa decisão.
Fonte: Conselho Federal de Medicina