O Superior Tribunal de Justiça (STJ) de Brasília determinou na última semana a proibição do uso da acupuntura por psicólogos como técnica complementar no tratamento de pacientes. Segundo o tribunal, a prática não está prevista na lei que regulamenta a psicologia (Lei 4.119/62).
A decisão do STJ vai contra a Resolução 5 de 2002 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que ampliou a atuação dos profissionais da área. De acordo com o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, apesar de não haver legislação que proíba a prática da acupuntura por parte dos psicólogos, um ato administrativo que permite a atribuição da prática não é correto, já que se trata de um procedimento médico invasivo, mesmo que minimamente.
"Não se pode, por ato administrativo, resolução do Conselho Federal de Psicologia, sanar o vácuo da lei", ressaltou o ministro em nota.
Como resposta, o CFP afirmou em nota que enviou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de reverter a proibição. "O psicólogo, a partir das atribuições profissionais estampadas na Lei nº 4.119/62, utiliza a acupuntura como recurso complementar a sua atividade profissional. E é bem por isso que o Conselho Federal de Psicologia editou a Resolução CFP nº 005/2002, conforme competência que lhe é delegada pelo Artigo 1º da Lei nº 5.766/71 [criação do Sistema de Conselhos]", defende o CFP.
Segundo a Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (Sobrapa), aproximadamente 4 mil psicólogos no país oferecem aos seus pacientes a técnica, que para o CFP é reconhecida pelo Ministério da Saúde na atenção básica exercida pelos profissionais da Psicologia.
Fonte: Agência Brasil