A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na última terça-feira (19), uma atualização da norma que define os critérios para inclusão ou exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de Referência.
A partir de agora, para fazer parte dessa lista, os fabricantes desse tipo de medicamento serão obrigados a fornecer seus produtos para aquisição. Assim, será possível que outros laboratórios adquiram a patente e façam os testes de bioequivalência que são exigidos para o registro de remédios genéricos e similares.
De acordo com as novas normas da Anvisa, a Lista de Medicamentos de Referência será composta por três grupos: o Grupo A, que engloba remédios que contenham apenas um insumo farmacêutico ativo; o Grupo B, que são medicamentos com dois ou mais insumos farmacêuticos ativos em uma única forma farmacêutica; e o Grupo C, formado por medicamentos com dois ou mais insumos ativos nas mesmas ou em diferentes formas farmacêuticas para uso simultâneo ou sequencial.
Além dos critérios para inclusão de medicamentos na lista, a Anvisa também definiu outros para exclusão. De agora em diante, todo medicamento que tiver seu registro cancelado ou apresentar falha de segurança, eficácia ou qualidade será automaticamente excluído.
Para saber mais sobre a diferença entre medicamentos de referência, genéricos e similares, clique aqui e confira a entrevista com a doutora em Farmacologia Kristiana Cerqueira Mousinho, que falou sobre a consolidação dos genéricos no Brasil.
Fonte: Anvisa