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Antidoping: entenda como o exame é feitoComo podemos definir doping?

A Agência Mundial Antidoping define o doping no Código Mundial Antidoping como sendo a ocorrência de uma ou mais violações da regra antidoping enumeradas no Art. 2.1 ao Artigo 2.8 do Código.

 

Essas violações da regra são as seguintes:

Presença de uma substância proibida ou seus metabolitos ou seus marcadores na amostra de um atleta;

Uso ou tentativa de uso por parte de um atleta de uma substância ou método proibido;

Recusa ou falta sem justificativa adequada de submeter-se a uma toma de amostra depois de propriamente notificado, ou evasão da toma de amostra;

Violação do requerimento referente à disponibilidade do atleta para um teste fora de competição, incluindo o não preenchimento de sua localização, o que pode gerar uma falta a um teste. Qualquer combinação de três ausências ou problemas na informação de sua localização em um período de dezoito meses constitui uma violação da regra antidoping;

Manipular ou tentar manipular qualquer etapa do controle de doping;

Possuir uma substância ou um método proibido;

Traficar ou tentar traficar qualquer substância ou método proibido;

Administrar ou tentar administrar a qualquer atleta uma substância ou método proibido, ou assistir, encorajar, encobrir ou ter qualquer tipo de cumplicidade envolvendo uma violação da regra antidoping.

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