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Como podemos definir doping?
A Agência Mundial Antidoping define o doping no Código Mundial Antidoping como sendo a ocorrência de uma ou mais violações da regra antidoping enumeradas no Art. 2.1 ao Artigo 2.8 do Código.
Essas violações da regra são as seguintes:
• Presença de uma substância proibida ou seus metabolitos ou seus marcadores na amostra de um atleta;
• Uso ou tentativa de uso por parte de um atleta de uma substância ou método proibido;
• Recusa ou falta sem justificativa adequada de submeter-se a uma toma de amostra depois de propriamente notificado, ou evasão da toma de amostra;
• Violação do requerimento referente à disponibilidade do atleta para um teste fora de competição, incluindo o não preenchimento de sua localização, o que pode gerar uma falta a um teste. Qualquer combinação de três ausências ou problemas na informação de sua localização em um período de dezoito meses constitui uma violação da regra antidoping;
• Manipular ou tentar manipular qualquer etapa do controle de doping;
• Possuir uma substância ou um método proibido;
• Traficar ou tentar traficar qualquer substância ou método proibido;
• Administrar ou tentar administrar a qualquer atleta uma substância ou método proibido, ou assistir, encorajar, encobrir ou ter qualquer tipo de cumplicidade envolvendo uma violação da regra antidoping.
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