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É obrigatório que todas as empresas se preocupem com a saúde de seu funcionário?

Sim, é uma obrigação moral das empresas e está conceituado no artigo 157 da CLT, que determina que:

I– Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II– Instruir os funcionários, através de ordens de serviço, quanto às preocupações a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III– Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV– Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

 

Mas também é uma obrigação dos próprios funcionários (artigo 158 da CLT), dos órgãos representativos de classe e de sindicatos, dos órgãos e agências reguladoras e fiscalizadoras, do Ministério e da Justiça do Trabalho, enfim, da Sociedade Civil organizada. A Constituição Federal promulgada em 1988, no artigo 196, define que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

 

O que é acidente do trabalho?

Há um uso muito vulgar do termo acidente em si. Acredito que podemos falar em acidente quando tudo o que poderia ter sido realizado para evitar uma ocorrência foi feito, seja ela no trânsito, no trabalho ou mesmo em nossas próprias casas. Ou seja, todas as providências cabíveis em termos de regulação, prevenção e educação foram tomadas.

Define-se por acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho (artigo 139 da Lei n.º 8.213, de 24.07.1991).

No entanto, é preciso que as empresas e os seus colaboradores estejam cientes dos riscos proporcionados pelas condições e organização do próprio trabalho. E que esses riscos sejam extintos ou minimizados, modificando-se as condições ambientais e proporcionando a conscientização dos trabalhadores sobre os riscos e agravos a sua própria saúde em uma abordagem holística e social do ser humano.

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