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gravidez no período de experiência

Imaginemos uma trabalhadora recém-contratada de uma grande loja. Ainda durante o seu contrato de experiência (que tem duração máxima de 90 dias) essa trabalhadora fica grávida. E agora? Quais são seus direitos?

Pois bem, conforme nossa legislação, é vedada a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Esse lapso de tempo consiste na chamada estabilidade provisória da gestante, um direito inquestionável das empregadas contratadas por tempo indeterminado.

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