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Existem diferentes dispositivos de segurança específicos para cada idade e peso? Até qual idade eles devem ser utilizados?

No mercado existem vários modelos, cada um com suas peculiaridades. São três os tipos de ASI: bebê conforto, cadeirinhas e assentos elevadores.

Para escolher o tipo correto, os pais precisam atentar ao peso e idade da criança. Há divergência entre a lei brasileira e a recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e entidades internacionais. Independente da lei, a recomendação médica deve ser considerada com atenção.

Por lei, crianças menores de um ano devem ser transportadas no ASI tipo bebê conforto, que só pode ser instalado no carro de costas para o painel do veículo. Pela SBP, crianças devem ser transportadas em bebê conforto ou cadeirinha ambos de costas para o painel do veículo o maior tempo possível. Ou seja, mesmo com mais de 1 ano e pesando mais que 10 kg, deve-se manter a cadeirinha de costas para o painel do veículo até o limite máximo de peso especificado pelo fabricante do modelo em uso. Permanecer de costas para o painel do veículo protege o pescoço da criança, que ainda é muito frágil e pode sofrer lesões sérias num acidente, frenagem ou curva brusca.

Pela lei, crianças entre 1 e 4 anos de idade devem usar ASI tipo cadeirinha de frente para o painel. Pela SBP, quando o limite de peso estabelecido pelo fabricante for alcançado para manter a cadeirinha de costas para o painel, essa deve ser posicionada de frente como os demais passageiros. A criança permanece, então, na cadeirinha até o limite de peso estabelecido pelo fabricante do modelo em uso. Grande parte dos ASI tipo cadeirinha são confeccionados para crianças até 18 kg. No mercado existem modelos até 25 kg ou mais.

Ainda pela lei, dos 4 aos 7,5 anos, a criança deve ser transportada no ASI tipo assento elevador. Pela recomendação da SBP, além da idade mínima de 4 anos, a criança deve ter peso mínimo de 18 kg para utilizar o assento elevador. Sobre esse tipo de ASI é importante salientar que há dois modelos básicos: com ou sem encosto. Por questões econômicas, o assento elevador sem encosto é mais atrativo, no entanto, ele é inadequado para crianças pequenas, ou seja, é praticamente impossível que uma criança de 4 anos pesando 18 kg possa ser transportada de modo seguro em um assento elevador sem encosto. Isso ocorre porque os ASI tipo assentos elevadores, como o nome sugere, apenas elevam a criança para que ela possa usar o cinto de três pontos do carro de modo adequado. Sem o encosto, parte do reposicionamento da criança não ocorre e o cinto de três pontos não passa pelos locais corretos no corpo da criança, aumentando o risco de lesão associada ao uso inadequado de cinto de segurança. Detalhe muito importante é que o cinto de três pontos é necessário para instalar a maioria dos bebês conforto e cadeirinhas e imprescindível para o uso de assentos elevadores. O cinto apenas abdominal não deve ser usado por crianças e também é inadequado para adultos, apesar do consentimento da lei brasileira.

 

ilustra- at 1 ano 

ilustra- 4 anos 

ilustra- 4 a 7 anos 

ilustra- 7 a 10 anos

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