Índice deste artigo:

Quais são os graus de surdez?

O grau de perda auditiva refere-se à gravidade da perda. O Conselho Federal de Fonoaudiologia recomenda que a classificação proposta por Davis & Silverman (1970) seja adotada. Esta usa como critério para classificação a acuidade auditiva média aferida nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz.

Sendo assim, consideramos a audição normal quando os limiares encontram-se entre -10 e 20 dB; perda auditiva leve para limiares entre 21 e 40 dB; perda auditiva moderada para limiares entre 41 e 70 dB; perda auditiva severa para limiares entre 71 e 90 dB; perda auditiva profunda para limiares acima de 91 dB e anacusia quando há ausência de respostas em todas as frequências avaliadas.

Além de classificarmos as perdas auditivas em termos de grau, devemos levar em consideração também o tipo de perda auditiva, que descreve qual parte da via auditiva está lesada. A classificação pelo tipo de perda auditiva é importante para determinar o tratamento que será adotado pelo médico e pela equipe de profissionais que acompanha o paciente. Assim, podem ser considerados três tipos básicos de perda auditiva: a condutiva, a neurossensorial e a mista.

Na perda auditiva condutiva o som não é conduzido de forma eficiente até as estruturas neurais que captam o estímulo auditivo. Pode haver comprometimento da orelha externa, do meato acústico externo, da membrana timpânica ou alteração na mobilidade dos ossículos da orelha média. Este tipo de perda pode ser causado por excesso de cera, presença de fluido na cavidade da orelha média (otite), presença de corpos estranhos, perfuração da membrana timpânica, entre outros fatores. Este tipo de perda auditiva pode ser tratado com medicamentos ou correção cirúrgica e, na maioria dos casos, permite retorno aos limiares normais de audição.

A perda auditiva neurossensorial ocorre quando há lesão das estruturas neurais que compõem a orelha interna (cóclea e nervos). Este tipo de perda é permanente e pode ser causado por exposição a ruído intenso, medicamentos ototóxicos, síndromes, vírus, traumas, envelhecimento ou ainda pela presença de tumores.

Eventualmente, uma perda auditiva condutiva ocorre em combinação com uma perda auditiva neurossensorial, sendo então classificada como mista. Neste caso há prejuízo tanto das estruturas que conduzem o som (orelha externa e média) quanto das que captam o estímulo sonoro (orelha interna).

 

A surdez é sempre progressiva ou ela pode surgir repentinamente?

A perda auditiva nem sempre é progressiva e pode, sim, surgir repentinamente. É o caso dos traumas acústicos, por exemplo. Nestes casos, em que a perda auditiva é súbita, deve-se procurar um médico imediatamente para determinar a causa da perda e o tratamento mais adequado.

Além das perdas auditivas progressivas e das súbitas, podemos citar também as perdas auditivas flutuantes, nas quais a audição melhora com tratamento. É o caso das perdas auditivas classificadas como condutivas, nas quais, assim que o fator obstrutivo à passagem do som é retirado, há normalização da audição.

 

Como o médico faz o diagnóstico?

Para fazer o diagnóstico o médico pesquisa o histórico do paciente tentando determinar fatores de risco para a perda auditiva, faz um exame otológico no qual examina a orelha externa e solicita uma avaliação audiológica.

A avaliação audiológica básica é composta por testes de imitanciometria, pela audiometria tonal limiar e logoaudiometria. O objetivo da avaliação audiológica é quantificar e qualificar a audição em termos do grau, tipo e configuração da perda auditiva, quando esta é detectada. Outros exames audiológicos podem ser solicitados pelo médico para complementar as informações obtidas na avaliação básica. É o caso dos potenciais auditivos evocados e das emissões otoacústicas.

Além dos procedimentos acima descritos, o médico pode também realizar ou solicitar outros tipos de avaliações quando julgar necessário.

É importante que o diagnóstico de qualquer perda auditiva seja feito o mais precocemente possível. Recomenda-se ainda que todos os recém-nascidos realizem o teste da orelhinha (emissões otoacústicas) até o terceiro mês de vida.

Publicidade