senhor-consulta-medico-2

A Agência Nacional de Saúde (ANS) proibiu na última terça-feira (10) a comercialização de 268 planos de saúde de 37 diferentes operadoras devido ao descumprimento dos prazos para o atendimento aos usuários. A medida é válida já a partir da próxima sexta-feira (13) e as operadoras terão até três meses para tentar se adequar e retornar à operação.

Porém, você sabe quais são os prazos estabelecidos pela própria agência para o atendimento de cada especialidade? Confira na tabela a seguir e fique atento à lista das operadoras suspensas pelo governo.

 

 Prazos de atendimento definidos pela ANS

Especialidade   Prazo
 Consulta em clínica médica, cirurgia geral, pediatria, obstetrícia e ginecologia  7 dias
 Consulta em demais especialidades médicas 14 dias 
 Consulta em fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta 10 dias 
 Consultas e procedimentos em consultórios ou clínicas com cirurgião-dentista 7 dias 
Diagnóstico em laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial  3 dias 
Outros serviços de diagnóstico em regime ambulatorial  10 dias 
Procedimentos complexos  21 dias 
Atendimento em regime de hospital  10 dias 
Atendimento em regime de internação eletiva  21 dias 
Emergência e urgência  Imediato 
Consulta de retorno  Critério definido pelo profissional de saúde 

 

Acesse aqui a relação completa de operadoras, registros e nomes dos planos de saúde temporariamente suspensos pela Agência Nacional de Saúde.

Saiba mais sobre a proibição.

 

 

Fonte: Agência Nacional de Saúde (ANS)

Publicidade