A Agência Nacional de Saúde (ANS) proibiu na última terça-feira (10) a comercialização de 268 planos de saúde de 37 diferentes operadoras devido ao descumprimento dos prazos para o atendimento aos usuários. A medida é válida já a partir da próxima sexta-feira (13) e as operadoras terão até três meses para tentar se adequar e retornar à operação.
Porém, você sabe quais são os prazos estabelecidos pela própria agência para o atendimento de cada especialidade? Confira na tabela a seguir e fique atento à lista das operadoras suspensas pelo governo.
Prazos de atendimento definidos pela ANS
Especialidade | Prazo |
Consulta em clínica médica, cirurgia geral, pediatria, obstetrícia e ginecologia | 7 dias |
Consulta em demais especialidades médicas | 14 dias |
Consulta em fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta | 10 dias |
Consultas e procedimentos em consultórios ou clínicas com cirurgião-dentista | 7 dias |
Diagnóstico em laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 3 dias |
Outros serviços de diagnóstico em regime ambulatorial | 10 dias |
Procedimentos complexos | 21 dias |
Atendimento em regime de hospital | 10 dias |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 dias |
Emergência e urgência | Imediato |
Consulta de retorno | Critério definido pelo profissional de saúde |