Foi publicada na última semana, no Diário Oficial da União, a resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que define a oferta de medicação de uso domiciliar para beneficiários de planos de saúde portadores de doenças crônicas.
Em nota à imprensa, a ANS afirma que a medida tem como objetivo reduzir o subtratamento de patologias de maior prevalência na população, como Diabetes Mellitus, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC –, Hipertensão Arterial, Insuficiência Coronariana e Insuficiência Cardíaca Congestiva, bem como esclarecer as regras que definirão a oferta das medicações.
"Ao regulamentar esse tema, a Agência Nacional de Saúde Suplementar quer estabelecer critérios mínimos como primeiro passo regulatório para tratar a questão. Trata-se de uma ação importante tanto para as operadoras quanto para os beneficiários, já que todos poderão ter acesso à continuidade do tratamento e redução de possibilidade de complicações", explica o diretor-presidente da agência, Maurício Ceschin.
Apesar de definir as condições para o benefício, a ANS esclarece que a resolução tem caráter facultativo, já que o artigo 10º da Lei 965 possibilita a exclusão da oferta de medicação por parte dos planos de saúde. Além disso, por se tratar de um contrato acessório, as operadoras podem cobrar pelo serviço.
Para estimular a oferta de medicamentos para pacientes de enfermidades crônicas, a agência pretende estabelecer incentivos a essas operadoras. Porém, vale a pena ressaltar que a medida é válida apenas para os planos de saúde individuais. No caso dos planos coletivos, deve haver ainda uma negociação conjunta para definir quais medicações são mais adequadas para o grupo.