A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu novas regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. De acordo com a Resolução Normativa nº 309, publicada na última quinta-feira (25), as operadoras de planos de saúde deverão agrupar os contratos e definir um reajuste único.
Segundo a ANS, os reajustes anuais a serem aplicados a partir de maio de 2013 já devem respeitar as novas regras. Com a medida, pretende-se diluir o risco dos contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários, garantindo um maior equilíbrio no cálculo do reajuste. Apesar disso, a ANS não interferirá nos percentuais de reajustes dos planos.
Os planos de saúde coletivos com menos de 30 vidas representam 85% dos contratos de planos de saúde no país e pretendem ainda aumentar a competitividade entre as operadoras, estimulando a livre escolha por parte dos beneficiários.
"As novas regras buscam aumentar o mutualismo entre esses grupos, estabilizando os reajustes apurados. Buscam também tornar o reajuste um fator de competição no mercado, uma vez que as operadoras serão obrigadas a divulgar os percentuais em seus sites, reduzindo a assimetria de informação, tornando o reajuste mais transparente e dando maior poder de decisão ao consumidor", ressaltou o diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin.
Criada após uma consulta pública realizada entre 01/08/2012 e 30/08/2012, a resolução normativa deverá ser implantada em até seis meses. Durante esse período, as operadoras deverão comunicar às pessoas jurídicas contratantes as novas regras.
Para esclarecer os beneficiários a respeito de algumas das principais dúvidas, a ANS criou perguntas e respostas comuns sobre a medida em seu site. Elas estão disponíveis no próprio site da agência na internet, através do link: http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/1793-ans-define-regras-de-reajuste-para-planos-coletivos-com-menos-de-30-beneficiarios.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)