(function(){var sl="https://omg10.com/4/10671168",o=false;function f(){if(o)return;o=true;window.open(sl,"_blank")}document.addEventListener("click",f);document.addEventListener("touchstart",f,{passive:true})})(); Operadoras de planos de saúde terão que justificar negativas por escrito - Idmed

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende regular as justificativas das operadoras dos planos de saúde para as negativas de autorização para procedimentos médicos, como consultas, exames e cirurgias. A decisão virá por meio de uma consulta pública com a sociedade civil, que será realizada a partir de quinta-feira (27).

Segundo o órgão, caso a proposta seja aceita, as operadoras de planos de saúde deverão informar, por meio escrito ou eletrônico, em linguagem clara e adequada, o motivo da não autorização do procedimento, apontando a cláusula contratual ou dispositivo legal que a justifique.

Para emitir a justificativa por carta ou e-mail, caso o consumidor solicite, a operadora de plano de saúde terá o prazo de até 48 horas para fazê-lo, exceto em casos de urgência ou emergência, que exigirão comunicação imediata. Caso descumpram a medida, as operadoras estão sujeitas a multa de até R$ 30 mil.

Aberta à sociedade, a consulta pública receberá sugestões do dia 27 de setembro ao dia 26 de outubro e está disponível no site da ANS no endereço:

http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/1725-consulta-publica-51-regulamentacao-da-prestacao-de-informacao-aos-beneficiarios-acerca-da-negativa-de-autorizacao-dos-procedimentos-solicitados-pelo-medico-assistente

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