O Ministério da Saúde vai incorporar ao Sistema Único de Saúde (SUS) mais cinco medicamentos para o tratamento de pessoas portadoras de artrite reumatoide, totalizando assim todos os medicamentos biológicos disponíveis no mercado e registrados na Agência Nacional de Saúde (Anvisa).
Os medicamentos que passam a ser oferecidos no SUS são: abatacepte, certolizumabe pegol, golimumabe, tocilizumabe e rituximabe. "A expectativa é ampliar o acesso e garantir medicamentos da mais alta tecnologia para os pacientes, melhorando a qualidade do tratamento e reduzindo as complicações da doença. A partir da decisão, esperamos ainda uma redução significativa dos gastos do Ministério com esses medicamentos", afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Atualmente, o SUS disponibiliza 10 medicamentos para o tratamento da doença, em 15 diferentes apresentações. Destes, três são biológicos (adalimumabe, etanercepte, infliximabe), que atendem cerca de 30 mil pessoas. A escolha sobre qual medicamento usar deve ser baseada nas características do paciente, segurança, comodidade posológica, tratamentos prévios e concomitantes, conforme definição em protocolo clínico do Ministério da Saúde. O protocolo será revisto e atualizado a partir dessas incorporações.
Os medicamentos diminuem a atividade da doença, previnem a ocorrência de danos irreversíveis nas articulações, aliviam as dores e melhoram a qualidade de vida do paciente.
O secretário de Ciências, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Carlos Gadelha, considera a medida um avanço na política tecnológica de saúde. "O Ministério da Saúde está tomando a dianteira na incorporação de produtos de alto impacto para o cidadão. Estamos colocando a tecnologia a serviço do SUS, gerando alternativas de tratamento, reduzindo custos e ampliando o acesso", afirma o secretário.
O Ministério da Saúde gasta, em média, R$ 25 mil por ano com cada paciente que utiliza medicamentos biológicos. Com esta novidade, e com as negociações com os laboratórios envolvidos, o custo do tratamento por paciente pode cair para, até, R$ 13 mil por ano.
O SUS tem o prazo de até 180 dias, a partir da publicação da portaria, para efetivar a oferta dos medicamentos.
Fonte: Ministério da Saúde