O Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira (14), os critérios do Conselho Federal de Medicina (CFM) para a interrupção da gravidez de anencéfalos (fetos que tiveram má- formação do tubo neural). A medida ocorre 32 dias após a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para a interrupção desse tipo de gravidez.
Segundo o texto do Diário Oficial, a interrupção só poderá ocorrer após um detalhado exame ultrassonográfico, feito a partir da 12ª semana de gestação, assinado por dois médicos e realizado em local adequado. A medida serve como forma de comprovar o diagnóstico inequívoco de anencefalia, além de exigir que o médico zele pelo bem-estar da paciente.
Formada por profissionais especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética, a comissão que definiu as normas e regras para o procedimento foi criada pelo CFM um dia após a decisão do STF. De lá para cá, foram discutidos diversos aspectos, que segundo a resolução deixarão a gestante livre para decidir se quer manter ou não a gravidez.
Ainda de acordo com o texto elaborado pelo CFM, devem ser feitas distinções entre a interrupção da gravidez, aborto e aborto eugênico, aquele que visa o melhoramento da raça. "Apesar de alguns autores utilizarem expressões 'aborto eugênico ou eugenésico' ou 'antecipação eugênica da gestação', afasto-as, considerado o indiscutível viés ideológico e político impregnado na palavra eugenia", explica o relator do processo e ministro Marco Aurélio Mello, em palavras reproduzidas no texto da resolução.
Fonte: Agência Brasil