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c) Solicitar exame para hepatite também é proibido?

R.: O tema HIV, por toda a repercussão que provoca, conseguiu ser mais legislado do que outras situações de acometimento à saúde. Entendemos que a análise de hepatite e de todas as doenças de transmissão através do sangue deva ser feita de forma análoga à análise do HIV, parcimoniosa e dentro do maior bom-senso e discrição possível. Só não valem condutas discriminatórias!

Concluindo: por mais controverso que pareça aos olhos de muitos profissionais da saúde (médicos, inclusive), as leis brasileiras entendem que o fato do indivíduo ser HIV positivo não o impede, só por essa circunstância, do exercício de qualquer função que seja. Seja no serviço privado ou no serviço público federal (conforme normativas acima), a solicitação rotineira e obrigatória de teste para detecção de HIV configura prática discriminatória.

 

 

Marcos Henrique Mendanha é médico especialista em Medicina do Trabalho e advogado especialista em Direito do Trabalho. É professor de cursos de pós-graduação em Medicina do Trabalho, Perícia Médica e Direito Médico. No Twitter, @marcoshmendanha. Contato: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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