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Algumas perguntas são frequentes sobre o tema:

a) No exemplo de um instrumentador cirúrgico: não há o risco de contaminação dos pacientes caso ocorra um acidente com perfurocortante e ele seja HIV positivo? O hospital não deveria pedir o teste de HIV no exame admissional para os instrumentadores cirúrgicos?

R.: Há um incontestável risco de contaminação de pacientes, caso ocorra um acidente com perfurocortante envolvendo um profissional que seja HIV positivo. Nossa legislação, no entanto, entende que, apesar do risco evidente, não há fator impeditivo para que este profissional exerça a função de instrumentador cirúrgico apenas pelo fato de ser HIV positivo. Dessa forma, a solicitação do teste de HIV é proibida, inclusive nesses casos, sob pena de ser qualificada como conduta discriminatória.

 

b) No mesmo exemplo de um instrumentador cirúrgico, caso já tenha ocorrido o acidente com perfurocortante, mas não haja confirmação de que esse instrumentador seja HIV positivo: poderá esse mesmo instrumentador se recusar a fazer o teste anti-HIV, caso solicitado?

R.: Sim. Vejamos o que diz o Manual de Condutas em Exposição Ocupacional a Material Biológico do Ministério da Saúde:

"A solicitação de teste anti-HIV deverá ser feita com aconselhamento pré e pós-teste do paciente-fonte com informações sobre a natureza do teste, o significado dos seus resultados e as implicações para o profissional de saúde envolvido no acidente."

E continua:

"A recusa do profissional para a realização do teste sorológico ou para o uso das quimioprofilaxias específicas deve ser registrada e atestada pelo profissional."


Percebemos que o próprio Ministério da Saúde considerou a possibilidade de recusa do profissional para realização do teste de HIV. Tanto assim, que preconizou o início da quimioprofilaxia preventiva em casos de acidentes com perfurocortantes, mesmo sem a certeza quanto à sorologia do paciente-fonte.

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