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Importante salientar que ao discordar do atestado emitido por um profissional assistente do empregado, o médico da empresa assume a responsabilidade pelos dias de afastamento não concedidos, caso haja agravamento da doença aludida.

Ratificamos também, que o médico da empresa só pode discordar de atestados médicos de poder hierárquico inferior. Por exemplo: o médico da empresa poderia até discordar do atestado emitido pelo ortopedista de confiança do empregado, mas não poderia discordar do número de dias de afastamento proposto pelo médico perito do INSS, pois o atestado desse último representa o atestado de maior valor legal, conforme vimos através da hierarquia trazida pela Lei 605 / 1949.

É muito comum a situação onde se observa que o médico da empresa considera o empregado “inapto” ao trabalho, e o médico perito do INSS considera o mesmo empregado “apto”. O que ocorre nesse exemplo, por mais questionável que seja, é perfeitamente legal, calcado da literalidade da Lei 605 / 1949. No caso, a decisão do tempo de afastamento do trabalho determinado pelo médico perito do INSS (primeiro lugar na hierarquia dos atestados), prevalece sobre a mesma decisão tomada pelo médico da empresa (terceiro lugar na hierarquia dos atestados). Na mesma esteira, temos a Lei 11.907 / 2009, que em seu Artigo 30, parágrafo 3, assim coloca:

"Compete privativamente aos ocupantes do cargo de Perito Médico Previdenciário ou de Perito Médico da Previdência Social (...), em especial a: (I) emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários."

Falamos nesse texto apenas sobre a abordagem legal da hierarquia dos atestados. No entanto, quando o tema é “saúde do trabalhador”, vários outros aspectos estão envolvidos e merecem ser considerados: aspectos sociais, aspectos éticos, aspectos morais, etc. A pauta está aberta, e as opiniões são inúmeras. Ao debate!

 

 

Marcos Henrique Mendanha é médico especialista em Medicina do Trabalho e advogado especialista em Direito do Trabalho. É professor de cursos de pós-graduação em Medicina do Trabalho, Perícia Médica e Direito Médico. No Twitter, @marcoshmendanha. Contato: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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