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As causas de acidentes típicos podem ser classificadas como atos inseguros e condições inseguras. “Os atos inseguros estão relacionados, normalmente, à negligência ou à imprudência do próprio trabalhador, como, por exemplo, fazer brincadeiras que comprometam a segurança no trabalho ou manusear fios elétricos sem os devidos equipamentos de proteção. Já as condições inseguras são próprias do ambiente de trabalho, como iluminação inadequada, excesso de ruído, entre outros”, explica.

Para Mendanha, as empresas devem combater os atos inseguros e as condições inseguras para reduzir o número de acidentes em um ambiente de trabalho. “O combate aos atos inseguros começa na correta seleção do trabalhador. Embora aptos no quesito saúde, alguns trabalhadores não se enquadram no perfil de determinadas funções por diversos motivos. Já sobre as condições inseguras, o empresário tem que estar disposto a investir em um ambiente de trabalho adequado, confortável, saudável, produtivo e, acima de tudo, seguro. O investimento é fundamental, pois um sistema eficaz de gestão em segurança no trabalho repercute, entre outros setores, no aumento da rentabilidade de uma empresa”, orienta.

A empresa deve manter os protocolos de segurança dentro da rigidez. E isso inclui a contratação correta dos trabalhadores e um exame médico admissional apurado. “Não há espaço para acomodação. A autoconfiança exacerbada por parte do trabalhador é um perigoso fator de risco. Humildade, treinamento contínuo e estado de alerta são os mandamentos essenciais na prevenção dos acidentes de trabalho”, completa.

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