Índice deste artigo:
Pagina 2 de 4
Será que o médico pode fazer essa solicitação? Não seria essa uma atitude discriminatória? A resposta mais adequada é: depende. Assim diz o artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)*:
"Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível."