Índice deste artigo:

Quanto à legislação, o Código de Trânsito Brasileiro só exigia que as crianças andassem no banco de trás (Artigo 64) e não fazia menção ao uso de cadeiras infantis. Em 2008, foi publicada a Resolução 277 do Contran, que insere a obrigatoriedade da cadeira infantil, porém agora, quem desrespeitar a regra, será multado (a lei entrou em vigor em setembro de 2010). Entretanto, a resolução orienta sobre o uso da cadeirinha voltada para a frente. Já é bem reconhecido que, em caso de acidente, as cadeiras reduzem o risco de lesão moderada ou grave em 78% quando voltadas para a frente do carro e em 93% quando voltadas para trás.

 

 

Dr. Ricardo Teixeira - CRM/DF 12050 - é Doutor em Neurologia e Pesquisador do Laboratório de Estudos Avançados em Jornalismo da Unicamp. Dirige o Instituto do Cérebro de Brasília e é o autor do Blog "ConsCiência no Dia a Dia".

Publicidade