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Direitos do soropositivo
O Ministério da Saúde lista em seu site alguns direitos dos soropositivos, confira:
Atendimento, tratamento e medicamento gratuitos: o Sistema Único de Saúde garante o tratamento, o acesso aos medicamentos e a realização dos exames médicos necessários ao diagnóstico a todos os residentes no Brasil.
Sigilo sobre a sua condição sorológica: em respeito à intimidade e à privacidade, nenhuma pessoa pode divulgar quem tem HIV/aids sem prévia autorização, mesmo os profissionais de saúde.
Queda da obrigatoriedade do exame de aids no teste admissional: as empresas não podem mais obrigar um profissional a fazer o teste de detecção de aids ao começar em um novo emprego.
Permanecer no trabalho: nenhum empregador pode demitir o empregado apenas por ter HIV. A demissão por discriminação pode gerar ação trabalhista para que o trabalhador seja reintegrado. Se, além disso, a demissão for constrangedora, o trabalhador pode requerer indenização por danos morais.
Valores do PIS/PASEP e FGTS: o soropositivo tem o direito de efetuar o levantamento do FGTS e do PIS/PASEP, independentemente de rescisão contratual ou de comunicação à empresa.
Benefício de prestação continuada: toda pessoa com aids que esteja incapacitada para o trabalho e com renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Governo Federal.
Isenção do pagamento de IR: portadores de doenças crônicas, inclusive a aids, têm direito à isenção do pagamento de imposto de renda, quando receber proventos de aposentadoria, reforma por acidente em serviço e pensão.
Ninguém deve sofrer discriminação por viver com HIV/aIDS: caso isso aconteça, recomenda-se ir à delegacia de polícia e fazer um boletim de ocorrência ou ir à defensoria pública ou outro órgão de proteção de direitos, como a OAB, por exemplo.
Fonte: Ministério da Saúde
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