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O contraste pode causar alguma reação no organismo do paciente?
Sim, pode. Os meios de contraste são classificados como produtos farmacêuticos e, por isso, seguem todas as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Como todo fármaco, essa substância deve ser prescrita por um médico, que verifica, de acordo com a indicação do exame, se há a necessidade da administração. Da mesma forma que estamos sujeitos a uma reação alérgica a um determinado medicamento, alimento ou produto industrializado, existe uma possibilidade, que a literatura médica e farmacêutica nacional e internacional descreve como remota, de termos uma reação alérgica após a administração de um meio de contraste.
Deve-se ressaltar que as indústrias farmacêuticas investem em novas formulações para tornar os meios de contraste cada vez mais seguros para os pacientes. Para cada tipo da substância, existem algumas contraindicações descritas na literatura, como em algumas doenças respiratórias, insuficiência renal, alergias anteriores ao mesmo meio de contraste, etc.
Enfatizo ainda que todas as condições são consideradas como fatores de risco e não implicam necessariamente que o paciente nessas condições não possa realizar a chamada fase contrastada. A decisão fica a critério da equipe médica, que irá pesar o risco-benefício em administrá-lo.