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No Brasil, a ANVISA classifica esses produtos como “COMPOSTOS LÍQUIDOS PRONTOS PARA CONSUMO” e uma portaria de 1998 regulamenta a comercialização com as seguintes ressalvas: *Conteúdo de álcool deve ser menor que 0,5% e de cafeína deve ser no máximo de 350 mg/l (uma xícara de café expresso tem cerca de 100 mg de cafeína e uma lata de refrigerante de cola tem 35 mg). É ainda obrigatória a demonstração no rótulo do conteúdo de cafeína e advertência em destaque e negrito: “Idosos e portadores de enfermidades: consultar o médico antes de consumir este produto”. Em nova resolução no ano de 2005, a recomendação de advertência foi estendida para: “Crianças, gestantes, nutrizes (mulheres que estão amamentando), idosos e portadores de enfermidades: consultar o médico antes de consumir o produto” e também “Não é recomendado o consumo com bebida alcoólica”. Os termos “Bebida Energética” ou “Energy Drink” são permitidos nos rótulos, mas passam a ser proibidas expressões como “Estimulante”, “Melhora de Desempenho” ou equivalentes.

As campanhas publicitárias das bebidas energéticas são direcionadas primariamente aos jovens, especialmente aos homens, prometendo melhora do desempenho da atenção e resistência física, perda de peso e maior diversão. No Brasil estamos acostumados a ver a animação de um bonequinho em que a bebida energética lhe “dá asas”. Já nos EUA, algumas campanhas têm forte apelo à glorificação do uso de drogas. Há desde bebida com o nome “Cocaína”, vendida como a “alternativa legal”, que vem acompanhada de um kit de acessórios comumente usados para cheirar cocaína, até propaganda na TV em que pessoas simulam cheirar a bebida energética em alusão ao ato de cheirar cocaína.

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