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Países da União Europeia exigem que o rótulo desses produtos apresente o aviso “Bebida com alto conteúdo de cafeína”. No Canadá, exige-se que o rótulo de um famoso energético evidencie que não se deve misturá-lo com bebidas alcoólicas e que não se deve beber mais do que duas latinhas por dia. Na Noruega essa mesma bebida só pode ser comprada em drogarias, e só a partir de 2008 a França permitiu sua comercialização após adequação da sua fórmula, com a substituição do aminoácido taurina por arginina, cujos efeitos sobre nossa saúde a longo prazo não são bem conhecidos. Nos EUA, medicações que contêm cafeína devem ter nas embalagens uma série de avisos de segurança ao consumidor. Por outro lado, bebidas energéticas que podem ter conteúdos de cafeína até várias vezes superiores a um desses comprimidos não precisam nem mesmo ter a concentração de cafeína demonstrada em seus rótulos, já que são consideradas suplementos dietéticos.